OBJETIVOS
•Promover e estimular o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com os transplantes e doações de órgãos e tecidos humanos;
•Congregar os pacientes, os profissionais e as entidades envolvidas ou interessadas em transplantes e doações de órgãos e tecidos;
•Contribuir para o estabelecimento de normas e para a criação e aperfeiçoamento de legislação relacionada com o transplante e doações de órgãos e tecidos;
•Estimular a doação de órgãos e tecidos através de ações de conscientização.
• Estimular a pesquisa e colaborar na difusão de conhecimentos sobre transplante de órgãos e tecidos;
•Promover a realização de eventos e outras atividades relacionadas com o transplante e doação de órgãos e tecidos;
•Difundir junto ao público em geral, com os recursos de conscientização disponíveis e respeitada a ética profissional, o significado humanitário, científico e moral da doação de órgãos e tecidos para transplantes;
•Estimular o intercâmbio com entidades congêneres.
•Promover a realização de eventos educacionais, esportivos e culturais, relacionados com os transplantados, doadores e familiares.
DOAÇÃO
•A legislação em vigor determina que a família será a responsável pela decisão final, não tendo mais valor a informação de doador ou não doador de órgãos, registrada no documento de identidade.
. Doador Vivo:
A pessoa maior de idade e capaz juridicamente pode doar órgãos a seus familiares. No caso de doador vivo não aparentado é exigida autorização judicial prévia.
. Sistema Nacional de Transplante:
Criado para dar maior controle e organização às atividades:
o transplante de órgãos/tecidos só pode ser realizado pelos estabelecimentos de saúde previamente autorizados pelo Gestor Nacional do Ministério da Saúde.
. Cadastros Técnicos:
Foi instituída a Lista Única de Receptores, com vários cadastros separados por órgãos, tipos sangüíneos e outras especificações. Estes apresentam uma ordem seguida com total rigor e controlada pela Secretaria de Saúde.
Fonte: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde